Carta de Serviço

por adm publicado 09/09/2022 11h20, última modificação 09/09/2022 11h20

  • Apresentação:

A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre: os serviços prestados pelo órgão ou entidade; as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, portanto, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. 

 Câmara municipal:

A Câmara Municipal de Manacapuru é o poder Legislativo do Município, e tem autonomia política, administrativa e financeira, composto por Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto. O número de Vereadores para a composição da Câmara é fixado pela mesma, observada a Constituição da República e da Constituição do Estado.

 COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL?

No município, o Poder Legislativo compreende a respectiva Câmara Municipal. A representação política é exercida pelos vereadores no exercício das funções com atividades legislativas dentro das competências atribuídas ao legislativo municipal. A produção legislativa é percebida pelo desempenho dos vereadores no acompanhamento das atividades, por meio das sessões, reuniões e audiências públicas que devem ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação ou nas redes sociais.

Fonte: Cartilha do Vereador. Senado Federal. BRASÍLIA – DF. 2019

I – MISSÃO: Representar o cidadão do Município, legislando e fiscalizando o Executivo, bem como prestar serviços preservando a supremacia do interesse público, com ética, respeito, eficiência e transparência, de forma integrada e com responsabilidade social e cidadania, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores do município de Manacapuru.

 II – VISÃO: Ser referência em legislação e fiscalização no âmbito municipal, consolidando-se como o centro de grandes debates, com visão inovadora e modernização na gestão legislativa e participativa da população, e, valorização dos seus servidores.

 II – VALORES:

  • · respeito com os cidadãos e aos recursos públicos;
  • · ética com honestidade;
  • · eficiência e eficácia;
  • · comprometimento com a transparência;
  • · confiança e inovação;
  • · preservação da História e da Memória com desenvolvimento institucional.

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

- Legislar sobre assuntos de interesse local;

- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

- Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

- Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal.

  • Serviços:

I – ÓRGÃO COLEGIADO DE DIREÇÃO:

1. Mesa Diretora

2. Comissões Técnicas

II – ÓRGÃO DESCENTRALIZADOS:

  1. Gabinetes Parlamentares
  2. Ouvidoria Parlamentar

III. ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À PRESIDÊNCIA

  1. 1.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA
  2. 2.  ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

2.1 Coordenadoria Geral de Controle Interno

2.2 Gerência Técnica Administrativa de Controle Interno

2.3 Unidade de Controle Interno

  1. 3.  CERIMONIAL
  2. 4.  PROCURADORIA JURÍDICA
  3. 5.  SECRETARIA GERAL

5.1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA:

5.1.1 Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos

a) Serviço de Folha de Pagamento

b) Serviço Treinamento e valorização profissional

5.1.2 Departamento de Administração e Logística

a) Serviço de cadastro e controle patrimonial

1. Comissão de Inventário

a)  Serviços Gerais e entregas

b) Serviço de Almoxarifado

c)  Serviço de Protocolo e Recepção

d) Serviço de Vigilância e Segurança

e) Serviço de Manutenção

f)   Serviço Geral de Arquivo

1. Comissão Permanente de Avaliação Documental

a) Serviço Tecnologia da Informação.

5.2 SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

5.2.1 Departamento de Licitação

a) Serviço de apoio e cotação de preço

b) Comissão de Licitação

5.2.2 Departamento Financeiro

a) Serviço de Orçamento

b) Serviços Financeiro

c) Serviço Contábil

d) Serviço de compras e suprimentos

5.3 SECRETARIA LEGISLATIVA:

5.3.1 Serviço de Comunicação

a) Assessoria de Comunicação em Geral

b) Serviço de Mídias Digitais e Designer

5.1.2 Serviço de Registro Parlamentar

a) Assessor do Plenário

b) Redação de Ata e Taquigrafia

c) Som e Vídeo

d) Revisão e Leis

e) Apoio as comissões parlamentares

  • OUVIDORIA/CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 - Ouvidoria da Câmara Municipal:

Órgão onde o cidadão pode enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal. Requisitos - identificação: CPF, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória.

 - Fala.BR - Manacapuru/AM:

O Fala.BR foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Por meio do Fala.BR você pode registrar e acompanhar suas denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios, pedidos de acesso à informação e pedidos de simplificação de serviços públicos.  (fonte: www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/fala.br )

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone. (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/AM/Manacapuru/Manifestacao/RegistrarManifestacao)

 - Fale conosco:

Contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.

Requisitos - identificação: CPF, nome, endereço, e-mail e telefone.

(https://www.manacapuru.am.leg.br/ouvidoria-e-sic)

 - Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):

Para solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do Poder Legislativo municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhar o seu status.

- SIC físico: presencial, direto na recepção, através da identificação.

 - e-SIC: através do enderenço.