Carta de Serviço
- Apresentação:
A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre: os serviços prestados pelo órgão ou entidade; as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, portanto, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Câmara municipal:
A Câmara Municipal de Manacapuru é o poder Legislativo do Município, e tem autonomia política, administrativa e financeira, composto por Vereadores eleitos através de sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de direitos políticos, pelo voto direto e secreto. O número de Vereadores para a composição da Câmara é fixado pela mesma, observada a Constituição da República e da Constituição do Estado.
COMO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTÁ INSERIDO NA ESTRUTURA CONSTITUCIONAL?
No município, o Poder Legislativo compreende a respectiva Câmara Municipal. A representação política é exercida pelos vereadores no exercício das funções com atividades legislativas dentro das competências atribuídas ao legislativo municipal. A produção legislativa é percebida pelo desempenho dos vereadores no acompanhamento das atividades, por meio das sessões, reuniões e audiências públicas que devem ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação ou nas redes sociais.
Fonte: Cartilha do Vereador. Senado Federal. BRASÍLIA – DF. 2019
- MISSÃO – VISÃO – VALORES: Ato Legislativo Nº 014/2016
I – MISSÃO: Representar o cidadão do Município, legislando e fiscalizando o Executivo, bem como prestar serviços preservando a supremacia do interesse público, com ética, respeito, eficiência e transparência, de forma integrada e com responsabilidade social e cidadania, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores do município de Manacapuru.
II – VISÃO: Ser referência em legislação e fiscalização no âmbito municipal, consolidando-se como o centro de grandes debates, com visão inovadora e modernização na gestão legislativa e participativa da população, e, valorização dos seus servidores.
II – VALORES:
- · respeito com os cidadãos e aos recursos públicos;
- · ética com honestidade;
- · eficiência e eficácia;
- · comprometimento com a transparência;
- · confiança e inovação;
- · preservação da História e da Memória com desenvolvimento institucional.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
- Legislar sobre assuntos de interesse local;
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
- Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
- Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal.
- Serviços:
I – ÓRGÃO COLEGIADO DE DIREÇÃO:
1. Mesa Diretora
2. Comissões Técnicas
II – ÓRGÃO DESCENTRALIZADOS:
- Gabinetes Parlamentares
- Ouvidoria Parlamentar
III. ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À PRESIDÊNCIA
- 1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- 2. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
2.1 Coordenadoria Geral de Controle Interno
2.2 Gerência Técnica Administrativa de Controle Interno
2.3 Unidade de Controle Interno
- 3. CERIMONIAL
- 4. PROCURADORIA JURÍDICA
- 5. SECRETARIA GERAL
5.1 SECRETARIA ADMINISTRATIVA:
5.1.1 Departamento de Pessoal e de Recursos Humanos
a) Serviço de Folha de Pagamento
b) Serviço Treinamento e valorização profissional
5.1.2 Departamento de Administração e Logística
a) Serviço de cadastro e controle patrimonial
1. Comissão de Inventário
a) Serviços Gerais e entregas
b) Serviço de Almoxarifado
c) Serviço de Protocolo e Recepção
d) Serviço de Vigilância e Segurança
e) Serviço de Manutenção
f) Serviço Geral de Arquivo
1. Comissão Permanente de Avaliação Documental
a) Serviço Tecnologia da Informação.
5.2 SECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
5.2.1 Departamento de Licitação
a) Serviço de apoio e cotação de preço
b) Comissão de Licitação
5.2.2 Departamento Financeiro
a) Serviço de Orçamento
b) Serviços Financeiro
c) Serviço Contábil
d) Serviço de compras e suprimentos
5.3 SECRETARIA LEGISLATIVA:
5.3.1 Serviço de Comunicação
a) Assessoria de Comunicação em Geral
b) Serviço de Mídias Digitais e Designer
5.1.2 Serviço de Registro Parlamentar
a) Assessor do Plenário
b) Redação de Ata e Taquigrafia
c) Som e Vídeo
d) Revisão e Leis
e) Apoio as comissões parlamentares
- OUVIDORIA/CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- Ouvidoria da Câmara Municipal:
Órgão onde o cidadão pode enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal. Requisitos - identificação: CPF, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória.
O Fala.BR foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Por meio do Fala.BR você pode registrar e acompanhar suas denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios, pedidos de acesso à informação e pedidos de simplificação de serviços públicos. (fonte: www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/fala.br )
Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefone. (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/AM/Manacapuru/Manifestacao/RegistrarManifestacao)
- Fale conosco:
Contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer Vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc.
Requisitos - identificação: CPF, nome, endereço, e-mail e telefone.
(https://www.manacapuru.am.leg.br/ouvidoria-e-sic)
- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
Para solicitar informação a respeito de diferentes assuntos da competência do Poder Legislativo municipal, tais como administração, educação, saúde, meio ambiente, trânsito e finanças, bem como acompanhar o seu status.
- SIC físico: presencial, direto na recepção, através da identificação.
- e-SIC: através do enderenço.