Funções da Câmara
A Câmara Municipal de Manacapuru é o Poder Legislativo Manacapuruense, um órgão público onde atuam 17 (dezessete) vereadores (as) eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Executivo e Legislativo são poderes independentes: o poder executivo é exercido pelo prefeito e vice-prefeito, auxiliados pelos secretários do município. O poder Legislativo é exercido pelos vereadores.
A Câmara não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.
A Câmara dos vereadores precisa participar das discussões das propostas orçamentárias do Município. O papel dos vereadores classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos. Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.
Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.
MISSÃO - VISÃO - VALORES
ATO LEGISLATIVO Nº 014/2016.
I - MISSÃO: Representar o cidadão do Município, legislando e fiscalizando o Executivo, bem como prestar serviços preservando a supremacia do interesse público, com ética, respeito, eficiência e transparência, de forma integrada e com responsabilidade social e cidadania, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores do município de Manacapuru.
II - VISÃO: Ser referência em legislação e fiscalização no âmbito municipal, consolidando-se como o centro de grandes debates, com visão inovadora e modernização na gestão legislativa e participativa da população, e, valorização dos seus servidores.
III - VALORES:
a) respeito com os cidadãos e aos recursos públicos;
b) ética com honestidade;
c) eficiência e eficácia;
d) comprometimento com a transparência;
e) confiança e inovação;
f) preservação da História e da Memória com desenvolvimento institucional.